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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Acontecimentos no ano de 1807-3ºparte



  • Início da 1ºinvasão francesa
No dia 17 de Novembro debaixo de grandes chuvadas a vanguarda das tropas francesas entra em Portugal por Segura na Beira Baixa, trata-se dum exército esfarrapado vivendo do que consegue saquear.

Esta invasão ponha em andamento o plano divisão do País em 3 fatias, desenhado em Fontainebleau, As forças militares espanholas comandadas pelo general Juan Caraffa juntavam-se ás francesas comandadas por Junot, antigo embaixador em Portugal entre 1805 e 1806

Ao mesmo tempo o general espanhol Taranco, na Galiza concentrava tropa espanholas na ordem dos 6500 homens para consumar a invasão e tomar a cidade do Porto.

Numa alucoção aos portugueses proferida em Alcantara (Espanha), Junot proclama a sua intenção de em conjunto com os portugueses por fim aos tiranos dos mares, referindo-se claramente aos ingleses, não aludindo claro ao teor de Fontainebleau e da divisão de Portugal em 3 fatias,

Informado da hipótese de retirada da coroa portuguesa e do seu princípe regente D.João se retirar do Reino, Junot anunciou igualmente às tropas a sua intenção em chegar a Lisboa, antes que essa retirada se concretizasse obrigando os Braganças a abdicar.

  • A reacção inglesa à invasão francesa
Face à invasão francesa a reacção inglesa não se faz esperar, resolvendo ocupar a Madeira, na primeira fase dum plano que contemplava desembarques nos Açores e em Cabo Verde, Uma prepotência dizia alguns, porém isso nada seria perante o facto da decisão da família real se retirar para o Brasil, ter resultado dum ultimatum nesse sentido apresentado pelo embaixador inglês Lord Strangford.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Acontecimentos no ano de 1807-2ºparte

  • Tratado de Fontaibleu
Após terem fracassado as tentativa de levar Portugal, tradicional aliado da Inglaterra, a aceitar as regras do Bloqueio Continental e após intensa pressão diplomática, Napoleão decidiu invadir o território de Portugal.

Para isso, em termos de logística, as tropas napoleónicas necessitavam avançar por terra em território espanhol até ao território português, dado que os mares eram controlados pelas embarcações da Royal Navy.

Desse modo, a 27 de Outubro de 1807, o ministro espanhol Manuel de Godoy - o "Príncipe da Paz" -, e Napoleão Bonaparte firmaram um tratado secreto em Fontainebleau, na França, por cujos termos estabelecia-se a divisão de Portugal conquistado e suas dependências por ambos os signatários.

Complementarmente era permitida a passagem de tropas francesas pelo território espanhol a fim de invadir Portugal.

Esse Tratado tem o seguinte texto:

Nós Napoleão, pela graça de Deus e da Constituição, Imperador dos Franceses, Rei da Itália e Protector da Confederação do Reno, tendo visto e examinado o tratado, concluído, arranjado e assinado em Fontainebleau, a 27 de Outubro de 1807, pelo general-de-divisão Michel Duroc, Grão-Marechal do Nosso Palácio, grão-cavaleiro da Legião de Honra, etc., em virtude de plenos poderes conferidos por nós para este fim, com D. Eugenio Izquierdo de Ribera y Lezaun, Conselheiro Honorário de Estado e da Guerra de Sua Majestade o Rei de Espanha, o qual também estava munido com plenos poderes pelo seu soberano, o qual tratado é na forma seguinte:

Sua Majestade o Imperador dos Franceses, Rei da Itália e Protector da Confederação do Reno, e Sua Majestade Católica o Rei da Espanha, desejando regular por comum com sentimento o interesse dos dois estados, e determinar a futura condição de Portugal, de maneira que seja consistente com a boa política de ambos os países; tem nomeado para seus ministros plenipotenciários, a saber: Sua Majestade o Imperador dos Franceses, Rei da Itália e Protector da Confederação do Reno, ao general de divisão Michel Duroc, Grão-Marechal do Palácio, grão-cavaleiro da Legião de Honra; e Sua Majestade Católica o Rei da Espanha, a D. Eugénio Izquierdo de Ribera y Lezaun, seu Conselheiro Honorário de Estado e da Guerra, os quais ministros, havendo ambos mutuamente trocado os seus plenos poderes, concordaram no seguinte:

* Artigo 1. — A província de Entre Douro e Minho, com a cidade do Porto, se trespassará em plena propriedade e soberania para Sua Majestade o Rei da Etrúria, com o título de Rei da Lusitânia Setentrional.
* Artigo 2. — A província do Alentejo e o reino dos Algarves se trespassarão em plena propriedade e soberania para o Príncipe da Paz, para serem por ele gozados, debaixo do título de Príncipe dos Algarves.
* Artigo 3. — As províncias da Beira, Trás-os-Montes e Estremadura portuguesa, ficarão por dispor até que haja uma paz, e então se disporá delas segundo as circunstâncias, e segundo o que se concordar entre as duas partes contratantes.
* Artigo 4. — O Reino da Lusitânia Setentrional será tido pelos descendentes de Sua Majestade o Rei da Etrúria, hereditariamente e conforme as leis da sucessão, estabelecidas na família que ocupa o trono da Espanha.
* Artigo 5. — O Principado dos Algarves será tido pelos descendentes do Príncipe da Paz hereditariamente e conforme as leis de sucessão estabelecidas na família que ocupa o trono da Espanha.
* Artigo 6. — Se não houver descendentes ou herdeiros legítimos do Rei da Lusitânia Setentrional ou do Príncipe dos Algarves, se disporá por investidura do Rei de Espanha, de maneira que nunca se unirão debaixo de uma só cabeça, nem se anexarão à coroa de Espanha.
* Artigo 7. — O Reino da Lusitânia Setentrional e o Principado dos Algarves reconhecerão como protector Sua Majestade Católica o Rei de Espanha, e em nenhum caso os soberanos destes países farão paz ou guerra sem o seu consentimento.
* Artigo 8. — No caso de que as províncias da Beira, Trás-os-Montes e Estremadura portuguesa, tidas em sequestro, se devolvam na paz geral à Casa de Bragança, em troca de Gibraltar, Trindade e outras colónias, que os ingleses têm conquistado à Espanha e seus aliados, o novo soberano destas províncias terá, relativamente a Sua Majestade Católica o Rei de Espanha, as mesmas obrigações que tem o Rei da Lusitânia Setentrional e o Príncipe dos Algarves, e as terá debaixo das mesmas condições.
* Artigo 9. — Sua Majestade o Rei da Etrúria, cede o Reino da Etrúria em plena propriedade e soberania a Sua Majestade o Imperador dos Franceses e Rei da Itália.
* Artigo 10. — Assim que as províncias de Portugal forem definitivamente ocupadas, os diferentes príncipes que as devem possuir nomearão mutuamente comissários para verificar os seus limites naturais.
* Artigo 11. — Sua Majestade o Imperador dos Franceses e Rei da Itália, garante a Sua Majestade Católica o Rei de Espanha, a posse dos seus domínios no continente da Europa, situados ao sul dos Pirenéus.
* Artigo 12. — Sua Majestade o Imperador dos Franceses e Rei da Itália obriga-se a reconhecer a Sua Majestade Católica o Rei da Espanha como Imperador das Duas Américas, quando tudo estiver pronto para Sua Majestade assumir este título, que pode ser, ou ao tempo da paz geral, ou o mais tardar três anos depois daquela época.
* Artigo 13. — As duas altas partes contratantes concordam mutuamente em uma igual divisão das ilhas, colónias e outras possessões ultramarinas de Portugal.
* Artigo 14. — O presente tratado será tido em segredo. Será ratificado e trocado em Madrid dentro de vinte dias, o mais tardar, da data da sua assinatura.

— Dado em Fontainebleau, aos 27 de Outubro de 1807. = Napoleão = O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Champagny = O Secretário de Estado, Maret.

  • Esquadra inglesa fundeada no Tejo

No dia 16 de Novembro chega ao Tejo uma esquadra inglesa, comandada por Sir Sidney Smith, que transportava uma força de 7000 homens, preparada ou para escoltar a família real para o Brasil ou para tomar de assalto a frota portuguesa e atacar Lisboa.

Estava realmente colocado um verdadeiro dilema a Portugal.

Em simultâneo, um correio vindo de Londres, enviado pelo embaixador Sousa Coutinha, trazendo um jornal oficial francês que reproduzia a opinião de Bonaparte, em que dizia que os Braganças já não governava em Portugal, dando o Tratado de Fontainbleau como em execução, demonstrando assim publicamente que se propunha retalhar o território português publicitando o conteúdo desse Tratado