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segunda-feira, 8 de novembro de 2010

A formalização da regência





A 15 de Julho de 1799 formaliza a condição de regente passando a assinar como Príncipe regente em vez da assinatura Rainha que utilizava nos textos emanados pela coroa , pois há muito que se desvanecera a possibilidade de Rainha D.Maria sair do estado de demência.

A legitimidade monárquica impedia que nenhum monarca pudesse ser destronado, o que afastava a possibilidade de D.João ser proclamado rei, enquanto a mãe fosse viva, mesmo neste caso em que estavam afastadas todas as hipóteses de recuperação.

O conselho de Estado que deliberava sobre a incapacidade da rainha era composto apenas pelos 4 secretários de Estado e um deles Seabra da Silva, opunha-se a essa mesma formalização alegando que a regência implicava a convocação de cortes , que não se reuniam em Portugal desde 1698, pois essa era a lógica do absolutismo que se vivera em reinados anteriores.

Não pode dizer-se contudo que Seabra da Silva fosse um anti-regime absolutista, um liberal no sentido do termo no seu tempo. A oposição de Seabra da Silva, deve observar-se no contexto das opções partidárias da época. Simplifica-se se disser que por uma lado se situavam os partidários da primeira nobreza e por outro a oposição dividida em dois grupos os pró-franceses e os pró-ingleses, de acordo com as suas simpatias e afinidades.

No fundo a oposição de Seabra da Silva, prendia-se com a noção que a regência desse mais força ao Príncipe D.João, e visse a conceder o titulo de primeiro-ministro a Rodrigo de Sousa Coutinho, do partido adverso

Ao príncipe D. João dominava-o uma preocupação constante, o medo que lhe acontecesse o mesmo que a Luís XVI. Falar-se-lhe em convocar as cortes, quer dizer falar-se-lhe em fazer o mesmo que Luís XVI fizera convocando os Estados Gerais, era o mesmo que anunciar-lhe que viria atrás de si uma Assembleia Constituinte, a república e o cadafalso.

Por isso, com uma severidade que não estava nos hábitos do príncipe, apenas José de Seabra proferiu o fatal conselho, com que os outros ministros não concordaram, foi logo demitido pela segunda vez de todos os seus cargos, e mandado para fora de Lisboa, para a sua quinta do Canal junto da Figueira com a proibição de voltar à corte



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